Bruno Cunha Lima afirmou que decisão foi fruto do diálogo com todas as partes - Foto: Reprodução
Prefeito Bruno Cunha Lima teve as contas de campanha reprovadas pela juíza da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande

A juíza Daniela Falcão, da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, reprovou, na noite dessa quinta-feira (12), as contas da campanha do prefeito Bruno Cunha Lima (União), reeleito para continuar por mais quatro anos à frente do Poder Executivo da Rainha da Borborema.

A magistrada determinou, a devolução de R$ 272.486,48 (duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), acrescida de juros e correção monetária, ao Tesouro Nacional.

Entre as irregularidades apontadas pela Comissão de Exame de Prestação de Contas do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TER/PB), estão a contratação de fornecedores sem capacidade operacional e a realização de despesas com empresas cujos sócios estavam inscritos em programas sociais, o que pode indicar falta de capacidade para a execução dos serviços contratados. Além disso, questionou-se a existência de três contratos distintos para o mesmo serviço prestado pelo mesmo fornecedor durante o mesmo período.

De acordo com a sentença, foram comprovadas “irregularidades suficientes” para que as contas fossem rejeitadas.

Segundo a juíza, a campanha de Bruno não anexou todos “documentos necessários para a comprovação da regularidade dos gastos. Tais fatos representam vícios graves e insanáveis, contrariando as disposições da Lei n. 9.504/97, relativamente à movimentação financeira de campanha, violando a transparência e a lisura da prestação de contas”.

“De fato, a falta de apresentação de documentos necessários à comprovação dos gastos dificulta a análise das contas, para fins de controle da Justiça Eleitoral, sobre a legalidade da movimentação dos recursos de campanha”, assinalou a magistrada.

“Considerando as irregularidades apontadas no parecer de ID Num. 123760521, com fulcro no art. 30, inciso III, da Lei n.o 9.504/97 c/c art. 74, inciso III, da Resolução TSE n.o 23.607/2019, DESAPROVO as contas apresentadas por BRUNO CUNHA LIMA BRANCO, candidato ao cargo de PREFEITO de Campina Grande/PB, referente à arrecadação e aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral das Eleições Municipais de 2024 e, em consequência, determino a devolução da verba de R$ 272.486,48 (duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), acrescida de juros e correção monetária, ao TESOURO NACIONAL, de acordo com o art. 83, § 3o da Resolução TSE no 23.553/2017”

O que diz a defesa de Bruno

Ontem, a defesa da campanha do prefeito Bruno Cunha Lima havia informado, após a emissão do parecer do Ministério Público pela rejeição das contas, que os gastos para eleição foram regulares. Veja a nota:

A assessoria jurídica da campanha do prefeito Bruno Cunha Lima informa que a prestação de contas eleitorais ocorreu dentro da normalidade. Após auditoria da Justiça Eleitoral, a defesa apresentou comprovações robustas nos autos e destacou que as questões levantadas já encontram respaldo na legislação e na jurisprudência consolidada, tanto do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) quanto do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os pontos defendidos, está a regularidade de doações estimáveis em dinheiro realizadas no âmbito da coligação majoritária “União por amor a Campina”.