A ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quarta-feira (17) o pedido de habeas corpus feito pelos advogados do padre Egídio de Carvalho Neto. Preso desde novembro sob suspeita de comandar um esquema de desvio de recursos públicos destinados ao Hospital Padre Zé, em João Pessoa, o sacerdote havia apresentado por meio de sua defesa dois pedidos que buscavam lhe permitir responder às denúncias em liberdade.
Em sua argumentação para rejeitar o pedido de habeas corpus a ministra argumentou que não há nenhuma ilicitude na prisão de padre Egídio e que o pedido de prisão domiciliar feito por sua defesa não é cabível. O padre seguirá preso pelo menos até o dia 26 de fevereiro quando os ministros do Superior Tribunal de Justiça poderão votar o outro pedido de habeas corpus apresentado por sua defesa.
“Conclui-se, portanto, não haver ilicitude na manutenção da prisão preventiva, demonstrando-se supressão de instância se este Supremo Tribunal Federal realizasse o exame per saltum da matéria questionada. Quanto ao pleito de prisão domiciliar, este não foi analisado pelas instâncias anteriores, sendo imprescindível, para tanto, a análise das condições pessoais do paciente, não devendo este Supremo Tribunal se manifestar originariamente a respeito”, diz parte da decisão da ministra.