
O Estado da Paraíba conquistou uma importante vitória no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), garantindo a preservação de mais de R$ 60 milhões em recursos públicos. A decisão, resultado da atuação estratégica dos procuradores do Estado, reverteu um julgamento inicial desfavorável e afastou uma cobrança considerada indevida, que poderia comprometer investimentos essenciais à população.
A controvérsia girava em torno de uma cobrança imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU), referente a um suposto descumprimento de contrapartida em programas de assistência farmacêutica, ocorridos entre os anos de 1999 e 2007. No entanto, a Primeira Turma do TRF5, em julgamento ampliado, acolheu a tese de prescrição defendida pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB).
A virada no caso foi decisiva durante a sustentação oral do procurador Paulo Renato Guedes Bezerra, que demonstrou a aplicabilidade do Tema 899 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), evidenciando a inviabilidade jurídica da pretensão da União. Com essa decisão, os mais de R$ 60 milhões que deixaram de ser cobrados poderão ser direcionados a áreas prioritárias como saúde, educação, segurança e infraestrutura, beneficiando diretamente os paraibanos.
A vitória é reflexo de um trabalho coordenado e de alta qualificação técnica da equipe da PGE-PB, que contou também com a atuação dos procuradores Lúcio Landim Batista da Costa e Carlos Arthur de Almeida Baptista Ferreira Pereira nas fases iniciais do processo.
Para além do aspecto processual, essa conquista reforça o papel fundamental da Advocacia Pública na defesa da autonomia financeira do Estado e na viabilização de políticas públicas. A decisão também evita sanções fiscais e restrições em cadastros federais que poderiam impactar convênios e repasses cruciais para o funcionamento dos serviços públicos.
A Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (ASPAS-PB) celebrou o resultado, destacando a relevância, muitas vezes “invisível”, do trabalho dos procuradores para a vida da população. Mesmo com a possibilidade de recursos aos tribunais superiores, a ASPAS-PB classifica a decisão como um marco jurídico e institucional, reafirmando a importância do fortalecimento da Advocacia Pública e do reconhecimento da PGE como uma instituição essencial para a guarda do interesse público e da responsabilidade fiscal.