Padre Egídio e Samuel Segundo viram réus em nova denúncia do Gaeco em caso que investiga desaparecimento de iPhones
Padre Egídio e Samuel Segundo são investigados por supostos desvios de aparelhos doados pela Receita Federal

O juiz José Guedes da 4ª Vara Criminal de João Pessoa aceitou denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (GAECO/MPPB) contra o padre Egídio de Carvalho Neto e Samuel Rodrigues Segundo, respectivamente, ex-diretor e ex-funcionário do Hospital Padre Zé. Trata-se de investigação que apura possíveis desvios de produtos doados pela Receita Federal, no caso telefones do modelo Appe iPhone, entre outros objetos, ao Hospital Padre Zé para realização de leilão com fim de arrecadação de recursos.

Para o MPPB os desvios “resultaram em danos financeiros significativos para entidades de cunho social e humanitário, afetando negativamente serviços essenciais destinados à população em situação de vulnerabilidade”.

Conforme reportagem do jornalista Wallison Bezerra, a investigação se iniciou com condução da Polícia Civil através da Operação Pai dos Pobres e conforme o inquérito o sacerdote e Samuel foram até Foz do Iguaçu no Paraná para pegarem o material.

Uma carga composta por 15 caixas teria sido levada para ficarem guardadas na sede do hospital e depois de um período foi constatado que 12 caixas estavam esvaziadas. “Estranhamente as caixas vazias/esvaziadas foram descartadas imediatamente, sem que houvesse a comunicação às autoridades competentes acerca do delito ocorrido”, assina-la o Ministério Público.

O Ministério Público pede a condenação de Egídio e Samuel e pagamento de R$ 525 mil em danos morais e R$ 1 milhão em danos morais coletivos. No dia 22 de maio, a Justiça recebeu a denúncia, transformando Egídio de Carvalho e Samuel Segundo em réus.

“Na hipótese, a peça acusatória atende aos requisitos formais do art. 41 do Código de Processo Penal, por estar alicerçada em fonte de informação básica do (s) delito (s) e oferecendo indícios de autoria, não havendo motivo que autorize a sua rejeição, como a inépcia ou falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal”, escreveu o juiz José Guedes.