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O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB-PB) aprovou por unanimidade, na última sexta-feira (29), uma proposta apresentada pela diretora tesoureira da instituição, Jullyanna Viegas, que trata da regulamentação da prestação de serviços de consultoria previdenciária no estado.

O parecer da matéria foi relatado pela conselheira Karla Jeanne Braz Ferreira, que votou favoravelmente ao projeto e foi acompanhada pelos demais conselheiros. O presidente da OAB-PB, Harrison Targino, ressaltou que o objetivo central da medida é responsabilizar empresas que oferecem, de forma irregular, serviços jurídicos voltados ao Direito Previdenciário.

“A advocacia é uma atividade exclusiva do advogado. Por isso, nosso propósito é coibir empresas que comercializam serviços de consultoria previdenciária sem serem escritórios de advocacia. Vamos adotar medidas judiciais contra essas práticas, a fim de impedir atividades ilegais e garantir que os cidadãos recebam orientação adequada de profissionais habilitados, assegurando assim a defesa efetiva de seus direitos”, afirmou Harrison.

Jullyanna Viegas destacou que a discussão é fundamental não apenas para a advocacia, mas também para a proteção da sociedade, diante do aumento de práticas irregulares que ameaçam direitos essenciais, principalmente de segurados do Regime Geral de Previdência Social e de beneficiários da Assistência Social.

Segundo ela, a adoção das medidas propostas é necessária para resguardar o exercício legal da profissão e evitar que pessoas não qualificadas ofereçam serviços de consultoria, ainda que sob o argumento de atuação em processos administrativos junto ao INSS.

Em seu voto, a conselheira Karla Jeane lembrou que o artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) estabelece que consultoria, assessoria e direção jurídicas são funções exclusivas do advogado, que demandam formação técnica e responsabilidade ética. No campo previdenciário, destacou ela, essa determinação ganha relevância ainda maior.

A conselheira acrescentou que, na prática, observa-se o avanço de empresas que se apresentam como “consultorias previdenciárias”, oferecendo análise de documentos, protocolos de requerimentos, interposição de recursos e orientações sobre benefícios.

“Apesar da roupagem empresarial, essas atividades configuram, de fato, serviços jurídicos privativos da advocacia. Além de caracterizarem exercício ilegal da profissão, colocam em risco a população mais vulnerável, que muitas vezes é enganada, sofre cobranças abusivas e, em alguns casos, chega a perder o acesso a benefícios previdenciários de caráter essencial para sua subsistência”, pontuou.

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