Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Em uma decisão que retoma um dos temas mais controversos da política atual, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), um destaque que inclui a previsão do voto impresso no novo Código Eleitoral. A proposta, já declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020, passou por uma votação apertada, sendo aprovada por 14 votos a 12.

O voto impresso foi acrescentado como destaque ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que propõe a criação de um novo Código Eleitoral, composto por quase 900 artigos. O texto principal da proposta já havia sido aprovado anteriormente.

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A justificativa central da oposição para defender a medida é a de que ela traria mais transparência e confiança ao sistema eleitoral, principalmente para eleitores que desconfiam da urna eletrônica.

“A gente tem que pacificar o país. Pelo amor de Deus! A questão não é querer ter razão, é ser feliz. Então, para pacificar o país e ser feliz, é o voto impresso”, argumentou o senador Carlos Portinho (PL-RJ).

A proposta é uma bandeira antiga de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, que, sem apresentar provas concretas, frequentemente questionou a segurança das urnas eletrônicas.

COMO PODERÁ FUNCIONAR O VOTO IMPRESSO?

  1. O eleitor vota na urna eletrônica.

  2. A urna imprime um registro de cada voto.

  3. Este comprovante é depositado automaticamente em um local lacrado, sem contato manual do eleitor.

  4. O processo de votação só é concluído após o eleitor confirmar que a informação impressa corresponde ao voto que digitou na urna.

 

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