O Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediu recomendação ao secretário de Estado da Educação, Wilson Santiago Filho, para que sejam realizadas, no prazo máximo de 20 dias úteis, as nomeações dos cuidadores aprovados no mais recente Processo Seletivo Simplificado (Edital nº 5/2025/Sead/Espep/SEE), destinados a atuar na rede estadual de ensino.
A medida foi assinada pela 51ª promotora de Justiça de João Pessoa, Maria Edlígia Chaves Leite, e integra o Procedimento Administrativo nº 002.2025.057695, instaurado com o objetivo de acompanhar a seleção promovida pela Secretaria de Estado da Educação (SEE) para a contratação desses profissionais em todo o território paraibano.
Segundo a promotora, o certame voltado à contratação de trabalhadores vinculados ao Programa de Educador Social Voluntário – Amigo da Inclusão foi viabilizado por meio de um Acordo de Descentralização Orçamentária celebrado entre a SEE e a Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba. O resultado final da seleção foi divulgado em julho deste ano, mas, apesar da homologação, os aprovados ainda não foram convocados.
De acordo com o Ministério Público, a ausência desses profissionais tem impactado diretamente o funcionamento das unidades escolares. “Ao longo de todo o ano letivo de 2025, as 89 escolas estaduais localizadas em João Pessoa enfrentaram a carência de cuidadores, realidade que se repete em toda a rede estadual. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a oferta de profissional de apoio não se trata de mera conveniência administrativa, mas de um direito subjetivo do estudante, indispensável à sua inclusão e ao seu pleno desenvolvimento. Diante disso, a omissão do Estado autoriza a atuação do Poder Judiciário para assegurar a efetividade de um direito fundamental”, destacou a promotora.
A recomendação do MPPB também se fundamenta em diversos dispositivos legais, a exemplo dos artigos 6º, 227 e 209 da Constituição Federal, que tratam do direito à educação; dos artigos 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que assegura a inclusão da pessoa com deficiência, preferencialmente, na rede regular de ensino; e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Além disso, o Ministério Público cita a Resolução nº 145/2024 do Conselho de Educação da Paraíba, que estabelece diretrizes para a Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva na educação básica, reconhecendo expressamente o direito dos estudantes com deficiência ao acompanhamento por profissional de apoio.
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