O Ministério Público da Paraíba, por meio do MP-Procon, abriu um Procedimento Preparatório com o objetivo de fiscalizar o respeito aos direitos do consumidor diante das mudanças na programação do evento Fest Verão Paraíba, após o cancelamento da agenda prevista para o dia 10 de janeiro de 2026. A apuração envolve as regras adotadas para troca de ingressos, concessão de crédito e eventual reembolso aos consumidores.
A medida foi adotada após a divulgação do cancelamento da segunda noite do evento, acompanhada da informação de que a programação seria mantida em outra data. Também foi informado ao público que os ingressos poderiam ser utilizados posteriormente ou convertidos em crédito, ficando os critérios detalhados de reembolso para divulgação posterior.
O acompanhamento do caso busca garantir o cumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que diz respeito ao direito à informação clara, adequada e transparente, além da reparação integral de possíveis prejuízos causados pela alteração da programação. O MP-Procon avalia se as providências anunciadas estão em conformidade com a legislação, sobretudo quanto à restituição total dos valores pagos — incluindo taxas e encargos — para os consumidores que optarem por não aceitar a remarcação ou o crédito.
De acordo com o diretor-geral do MP-Procon, Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, a atuação do Ministério Público tem caráter preventivo e visa proteger a liberdade de escolha do consumidor. “Nosso acompanhamento tem como foco assegurar transparência nas informações e garantir que o consumidor possa exercer seus direitos, inclusive o de receber o reembolso integral, caso não tenha interesse na remarcação ou no crédito”, afirmou.
No curso da apuração preliminar, o MP-Procon solicitou esclarecimentos à empresa organizadora do evento sobre a política formal de atendimento ao consumidor, incluindo prazos, canais e procedimentos previstos para troca, crédito e reembolso, além das estratégias de comunicação adotadas para orientar o público. A empresa responsável pela venda dos ingressos também foi notificada para informar o número de bilhetes comercializados, os métodos de estorno utilizados e os prazos para devolução dos valores.
O Ministério Público da Paraíba reforça que, em casos de cancelamento ou alteração significativa de eventos, o consumidor não pode ser compelido a aceitar crédito ou remarcação como única opção. Deve ser garantido o direito ao reembolso integral quando essa for a escolha do comprador, sob pena de caracterização de prática abusiva. O órgão seguirá monitorando a situação e poderá adotar medidas administrativas ou judiciais, caso sejam identificadas irregularidades no cumprimento da legislação consumerista.
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