MPF recorre ao STF contra decisão de Gilmar Mendes que trancou ação da Operação Calvário e aponta “provas robustas” contra Ricardo Coutinho
MPF argumenta que a decisão desconsidera um conjunto amplo de provas autônomas, reunidas ao longo da investigação, e que vão além de declarações de colaboradores

O Ministério Público Federal (MPF) decidiu recorrer da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o trancamento da principal ação da Operação Calvário envolvendo o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PT). Em agravo regimental, a Procuradoria-Geral da República (PGR) contesta diretamente o entendimento de que a apuração estaria baseada apenas em delações premiadas — argumento utilizado para encerrar precocemente o procedimento.

No recurso, o MPF sustenta que a decisão desconsidera um conjunto amplo de provas autônomas, reunidas ao longo da investigação, e que vão além de declarações de colaboradores. Entre os elementos citados estão gravações ambientais consideradas lícitas pela jurisprudência do STF, mensagens trocadas por aplicativos, e-mails, quebras de sigilos bancário, fiscal e telemático, imagens de câmeras de segurança, além de relatórios técnicos e auditorias do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).

Para a Procuradoria, o trancamento representa uma inversão do devido processo legal, pois, nesta fase inicial, não se exige prova definitiva, mas indícios suficientes de autoria e materialidade, caracterizando a chamada justa causa. O MPF argumenta ainda que a análise profunda sobre validade e força das provas deve ocorrer durante a instrução criminal, com contraditório e ampla defesa, e não de forma antecipada.

Estrutura criminosa e suposto comando político

No agravo, o MPF também descreve a estrutura investigada na Operação Calvário, deflagrada em 2019 pelo Gaeco, do Ministério Público da Paraíba. Conforme a denúncia do MPPB, o grupo atuaria de forma estruturada, dividido em núcleos político, administrativo e empresarial, com foco especialmente nos setores de saúde e educação.

Ricardo Coutinho é citado como suposto integrante do núcleo de comando, apontado como responsável pela definição de estratégias, métodos de arrecadação de propina, distribuição de valores ilícitos e destinação dos recursos desviados. A acusação enquadra o ex-governador no crime de organização criminosa, previsto na Lei nº 12.850/2013, com agravantes ligados ao uso do cargo público e à participação de agentes estatais no esquema.

Embora o centro da denúncia trate da suposta organização criminosa, o MPF afirma que a estrutura teria sido montada para viabilizar crimes como corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro, investigados no mesmo contexto.

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Defesa da colaboração premiada

O recurso também aborda o que o MPF chama de tentativa de esvaziamento do instituto da colaboração premiada. Para a Procuradoria, desconsiderar provas derivadas de delações apenas pela origem compromete um dos principais mecanismos de investigação do sistema penal brasileiro, sobretudo em crimes complexos e de colarinho branco.

A PGR ainda critica a via escolhida para o trancamento do processo, argumentando que a reclamação constitucional não seria o instrumento adequado para discutir suficiência probatória ou aprofundar análise de fatos e provas.

Ao final, o MPF pede a reforma da decisão para permitir o prosseguimento da persecução penal, com análise das provas no momento processual correto e o devido esclarecimento dos fatos.