O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação nesta sexta-feira (2) da pré-candidatura de Chico Mendes (PSB) à prefeitura de Cajazeiras. A solicitação foi baseada no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a interrupção de um mandato de prefeito para assumir um cargo legislativo não elimina a vedação constitucional ao exercício de um terceiro mandato consecutivo como prefeito.
O parecer é assinado pela promotora Sarah Araújo Viana de Lucena. O pedido ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
“No caso dos autos, o solicitante a candidatura, Francisco Mendes Campos, foi prefeito constitucional do Município de São José de Piranhas nos seguintes períodos – 01/01/2017 até 31/12/2020 (1 mandato) e 01/01/2021 até 02/04/2022 (2 mandato – Registro de Candidatura 060086-72.2020.6.15.0040), oportunidade que se desincompatibilizou do cargo de Prefeito em 02/04/20222 para candidatar-se a Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Paraíba, tendo obtido êxito e exercido mandato até a presente data”, explicou a promotora.
Entendimento do TSE
Segundo a interpretação do TSE, mesmo que o mandato de prefeito não seja cumprido integralmente devido à eleição para um cargo legislativo, a proibição de um terceiro mandato consecutivo permanece. Essa interpretação visa impedir que uma mesma pessoa perpetue-se no poder por meio de mudanças de domicílio eleitoral.
O TSE, no entanto, já havia se manifestado anteriormente sobre o tema, decidindo que tal prática é vedada.
O Ministro Ramos Tavares, relator do caso, acatou o parecer do MPE e do TSE, reforçando que a candidatura de Chico Mendes viola o princípio republicano, que busca evitar a concentração de poder em uma única pessoa por períodos prolongados.