Prefeita pode ser cassada por distribuição de cestas básicas em ano eleitoral - Foto: Reprodução
Prefeita pode ser cassada por distribuição de cestas básicas em ano eleitoral - Foto: Reprodução

A prefeita de Monteiro, Anna Lorena de Farias Leite Nóbrega, teve sua cassação solicitada pelo Ministério Público Eleitoral. O MPE apresentou como razão para o pedido a distribuição de cestas básicas durante ano eleitoral sem a devida autorização legislativa específica e sem o cumprimento de requisitos exigidos. A ação da prefeita caracterizaria abuso de poder, segundo o Ministério Público Eleitoral, podendo causar a cassação da prefeita e lhe deixar inelegível por oito anos.  

De acordo com o MPE, não há justificativa para o não conhecimento do agravo, o pedido agora segue para o Tribunal Superior Eleitoral para que se decida se a gestora será ou não cassada pela acusação de abuso de poder político e econômico.  

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba reconheceu a prática da conduta vedada prevista na lei eleitoral, referente à distribuição de cestas básicas em ano eleitoral, mas afastou o abuso de poder político-econômico. No entanto, o MPE sustenta que a distribuição gratuita das cestas básicas, sem previsão específica do programa social e sem comprovação dos requisitos necessários, configura abuso de poder 

A quantidade de quinhentas cestas básicas distribuídas em um município com 32.277 habitantes, sendo apenas 23.667 eleitores, é considerada excessiva e desproporcional, podendo comprometer a igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade do pleito. O MPE argumenta que a distribuição foi realizada sob o pretexto de um programa social já existente, mas sem cumprir os requisitos legais necessários e que tinha apenas 103 cadastrados. 

Caso o Tribunal Superior Eleitoral acate o pedido do MPE, Monteiro poderá ter novas eleições para o cargo de prefeito. 

A distribuição de benefícios realizada pelos investigados, conforme detalhes adicionais fornecidos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), evidencia uma conduta revestida de notória finalidade eleitoreira. Isso é verificável não apenas pelo desrespeito à necessidade de criação de lei específica, o que por si só caracterizaria a prática de conduta vedada, mas também pelo desvirtuamento das doações feitas em suposta conformidade com uma lei municipal genérica. 

Todos os recursos da equipe jurídica da prefeita foram negados, o que intensifica a expectativa em relação à decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre a cassação da Prefeita Anna Lorena por abuso de poder político e econômico.