Ministério Público investiga influenciador Hytalo Santos por denúncia de exploração de crianças e adolescentes
Influenciador Hytalo Santos

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu parecer contrário ao pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do influenciador paraibano Hytalo Santos e do marido dele, Israel Nata Vicente. Ambos permanecem detidos desde 15 de agosto, após serem presos em Carapicuíba, na Grande São Paulo, e aguardam transferência para João Pessoa.

Hytalo é alvo de investigação por suposta exploração e exposição de adolescentes, utilização indevida da imagem de menores para fins lucrativos e possíveis irregularidades envolvendo trabalho infantil artístico. De acordo com o MP, o conteúdo produzido pelo influenciador era monetizado em plataformas como YouTube e TikTok, o que configuraria indícios de crimes ligados à exploração sexual e ao trabalho infantil.

A defesa argumentou que não havia justificativa para a prisão preventiva, alegando inexistência de risco de fuga — já que o próprio Hytalo havia informado sua localização nas redes sociais — e solicitou a substituição da medida por cautelares alternativas.

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Entretanto, no parecer, o procurador de Justiça Álvaro Gadelha Campos defendeu a permanência da custódia, ressaltando que a decisão inicial foi fundamentada na necessidade de preservar a integridade da investigação, diante de sinais de destruição e ocultação de provas. Além disso, destacou o risco de intimidação de testemunhas caso os investigados fossem colocados em liberdade.

O procurador também lembrou que a prisão já foi analisada por instância superior e mantida, reconhecendo-se tanto a gravidade das condutas atribuídas quanto a existência de indícios suficientes de autoria. Para o MP, a adoção de medidas alternativas não seria capaz de garantir a ordem pública nem o regular andamento do processo.

O documento reforça ainda que a prisão preventiva não viola o princípio da presunção de inocência, uma vez que não representa condenação antecipada. “A custódia encontra-se devidamente fundamentada, demonstrando adequação, pressupostos e necessidade para assegurar a ordem pública, inexistindo ilegalidade ou vício a ser corrigido”, concluiu o parecer.

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