O Ministério Público Eleitoral (MPE) reconsiderou o pedido de impugnação e pediu o deferimento da candidatura à reeleição do vereador Damião Domiciano Galvincio, mais conhecido como Júnior Galvincio (MDB), na cidade de São José do Sabugi. A manifestação do MPE ocorreu após análise de documentos anexados ao processo de registro da candidatura pela defesa do candidato.
De acordo com o (MPE), após notificação, a defesa de Júnior Galvincio “comprovou, através de vasta documentação, que houve um equívoco nos dados inseridos no sistema SAGRES, evidenciando que o cargo ocupado no período identificado é o de vereador presidente da câmara, o qual não carece de afastamento para concorrer ao pleito eleitoral”.
Portanto, ainda conforme os documentos, o equivoco estava registrado no Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que mostrava Júnior Galvincio como exercendo o cargo de “Tesoureiro” e não a função eletiva de “Vereador”. O erro foi corrigido após informação apresentada pela defesa do parlamentar (veja ao final da matéria).
“Isto posto, comprovada a regularidade da situação do requerente, por toda documentação carreada aos autos, verifica-se que o pedido de registro de candidatura atende a todos os requisitos elencados na Resolução TSE nº 23.609/2019 e na legislação de regência”, diz parecer do MPE.
“O candidato apresentou os documentos exigidos por lei, demonstrando preencher as condições de elegibilidade e de registrabilidade, além de não se vislumbrar, nesse momento, qualquer inelegibilidade que impeça sua candidatura. Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pelo DEFERIMENTO do presente pedido de registro de candidatura”, conclui o parecer assinado pelo promotor eleitoral, José Carlos Patrício.
Confira documentos: