
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Emas, no Sertão do Estado, que declare imediatamente a perda do mandato do vereador Graciliano Kalino Angelim Rodrigues, sem necessidade de abertura de processo político-administrativo. A medida se baseia na suspensão dos direitos políticos do parlamentar em razão de condenação criminal. A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Caio Terceiro Neto Parente Miranda.
Segundo o promotor, a Justiça Eleitoral informou ao MPPB que o vereador, eleito em 2024, está com os direitos políticos suspensos em função de condenação criminal definitiva no Processo nº 0800426-54.2022.4.05.8205, cujo trânsito em julgado ocorreu em 22 de novembro de 2024. A decisão foi formalmente comunicada à Justiça Eleitoral pela 14ª Vara Federal de Patos.
De acordo com Caio Terceiro Neto, a Constituição Federal estabelece que uma condenação criminal transitada em julgado suspende automaticamente os direitos políticos, tornando impossível o exercício do cargo de vereador durante a vigência dos efeitos da sentença.
O promotor ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que, em casos assim, a Câmara Municipal não precisa abrir processo para declarar a perda do mandato. Basta que o presidente da Casa receba a comunicação oficial e proceda imediatamente com a extinção do cargo.
A recomendação enfatiza que a suspensão dos direitos políticos é de efeito automático, ou seja, ocorre imediatamente após a sentença penal condenatória transitada em julgado, conforme entendimento consolidado pelo STF.
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