Ministro Fachin reconheceu que a ação contra Adriano Galdino perdeu o objeto após desistência do PSDB
Ministro Fachin reconheceu que a ação contra Adriano Galdino perdeu o objeto após desistência do PSDB - Fotomontagem: Poder Paraíba

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (23), deliberou pelo arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo PSDB, contra a eleição antecipada do deputado Adriano Galdino (Republicanos) para presidência da Assembleia Legislativa da Paraíba, no 2º biênio da atual legislatura (2025 e 2026).

De acordo com informação publicada primeiramente pelo blog do jornalista Wallyson Bezerra, o ministro Edson Fachin analisou que a ação perdeu o objeto após a Executiva Nacional do PSDB desistir da demanda.

ELEITO POR UNANIMIDADE

Adriano Galdino foi eleito presidente da ALPB para os dois biênios (2023-2024 e 2025-2026), por unanimidade, em pleito interno entre os deputados estaduais ocorrido no início de 2023.

Na ocasião, Galdino recebeu, inclusive, os votos dos três parlamentares do PSDB na Casa Epitácio Pessoa – Tovar Correia Lima, Camila Toscano e Fábio Ramalho, este último atual presidente estadual da legenda na Paraíba.

“EQUÍVOCO”

O ajuizamento da ADI sempre foi questionado por lideranças locais do PSDB. O presidente estadual do partido na Paraíba, deputado estadual Fábio Ramalho, inclusive, afirmou à imprensa que a ação movida pela Executiva Nacional tucana contra a posse do deputado Adriano Galdino teria sido um “equívoco do jurídico da sigla”.

A informação chegou a ser confirmada pelo presidente nacional do PSDB, Marconi Perilo, que determinou que o pedido de cancelamento da ação seria feito, o que ocorreu dias depois.

FRÁGIL

Em nota divulgada à imprensa, o procurador-chefe da Casa Epitácio Pessoa, Newton Vita, afirmava que a ação era frágil juridicamente, com falta robustez argumentativa e reconhecimento público de desistência pública pelo autor, ou seja, o próprio PSDB.

“A Ação Direta de Inconstitucionalidade não tem amparo na realidade da Paraíba. Nesse caso, a eleição se deu à unanimidade dos parlamentares, isto é, todos os partidos e deputados foram devidamente contemplados na eleição, ou seja, não há ofensa aos princípios democráticos, sobretudo porque a eleição foi realizada pela vontade de todos os deputados da Assembleia”, afirmou.

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