O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta sexta-feira (2) pelo provimento do recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) para indeferir o registro de candidatura do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), ao Governo da Paraíba. O posicionamento foi protocolado no Plenário Virtual do Tribunal, no âmbito da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC).
No voto, o relator acolheu as alegações da Procuradoria Regional Eleitoral, apontando que o acervo probatório demonstra o favorecimento e a obtenção de vantagens eleitorais por parte do candidato por meio de articulações com grupos criminosos organizados na capital.
“O que resta demonstrado nos autos é a extração de vantagens eleitorais pelo pretenso candidato em troca de benefícios que só poderiam ser oferecidos por pessoa na condição de autoridade […], em contexto no qual resta inequívoca a convergência dos interesses da facção com seus próprios interesses eleitorais. Não se cuida, portanto, de mero proveito eleitoral reflexo, mas da utilização da estrutura da organização criminosa como instrumento do próprio projeto político-eleitoral”, argumentou o ministro Villas Bôas Cueva.
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O magistrado destacou ainda a reincidência das condutas apuradas, sustentando que os elementos colhidos revelam padrão semelhante de negociação e atuação nos pleitos de 2020 e 2024. Cueva citou nominalmente no Despacho a participação de familiares do núcleo mais próximo do ex-gestor nas tratativas.
“Chama a atenção que a filha de Cícero, Janine Lucena, e a ex-primeira-dama, Lauremília Lucena, se revezem nas tratativas com a mesma organização criminosa a cada eleição, mantendo, no entanto, o mesmo padrão de atuação, a denotar coordenação e cooperação organizada ao longo do tempo”, grafou o relator.
Impacto na campanha e posicionamento da defesa
Ao dar provimento ao recurso e indeferir a chapa majoritária do MDB, o relator fixou que, a partir da publicação formal do acórdão, ficam vedados ao candidato a realização de atos ostensivos de campanha e a utilização de recursos do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
O julgamento segue em processamento no plenário virtual do TSE, com prazo regimental de encerramento fixado para as 23h59 desta sexta-feira (2). Até o momento, os votos dos demais ministros da Corte Superior Eleitoral não foram disponibilizados no sistema.
Em nota, a assessoria jurídica do candidato informou que não tomou ciência do inteiro teor do voto do relator. A defesa pontuou ter protocolado requerimento para que a apreciação da matéria seja convertida para o plenário presencial do TSE – medida que suspenderia o julgamento virtual e adiaria a deliberação final para data posterior ao primeiro turno das Eleições 2026, agendado para o próximo domingo (4).
Anteriormente, a coligação de Cícero Lucena havia manifestado confiança na manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que havia rejeitado a impugnação e consumado a regularidade da candidatura.


