O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com o pedido de impugnação do registro de candidatura à reeleição do vereador Damião Domiciano Galvincio, mais conhecido como Júnior Galvincio (MDB), na cidade de São José do Sabugi. De acordo com o MPE, o parlamentar não se desincompatibilizou de função pública para disputar o pleito municipal.
Pai do candidato a vice-prefeito de Santa Luzia, Galvincio (União Brasil), além de vereador com mandato, Júnior Galvincio acumulava a função comissionada de “Tesoureiro” na Câmara Municipal de São José do Sabugi e, segundo o MPE, não teria se desincompatibilizado do cargo para disputar à reeleição.
“Ocorre que, ao compulsar os autos, em cotejo com os sistemas operacionais do Ministério Público e SAGRES (TCE-PB), constata-se que o pretenso candidato é servidor público municipal, constatando-se que atuava no cargo de TESOUREIRO, com data de admissão em 01/01/2021, conforme aponta o detalhamento anexo, referente ao vínculo estabelecido no ano de 2024”, diz trecho do pedido de impugnação.
Por fim, solicita o indeferimento do registro de candidatura: “Diante do exposto, vem o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL impugnar o registro de candidatura do(a) candidato(a) suso referenciado(a), requerendo o seu devido processamento nos moldes preconizados no artigo 3º e seguintes da Lei Complementar nº 64/90 e artigo 40 e seguintes da Resolução TSE n.º 23.609/2019. Nestes termos, pede e espera deferimento”.
Confira documentos: