O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação do o registro de candidatura da ex-primeira-dama do município de Santa Luzia, Alessandra Morais (MDB), esposa do ex-prefeito Ademir Morais, ao cargo de vereadora no município de Santa Luzia. De acordo com o MPE, Alessandra não se desincompatibilizou de função pública no tempo correto para disputar o pleito municipal.
Alessandra Morais é psicóloga de formação e, de acordo com o Ministério Público Eleitoral, com base no Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado, ocupa ou ocupou a função pública de Secretária Parlamentar XXIII, com lotação na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
“Ocorre que, ao compulsar os autos, em cotejo com os sistemas operacionais do Ministério Público e SAGRES (TCE-PB), constata-se que a pretensa candidata é servidor (a) público estadual, constatando-se que atuava no cargo de SECRETARIO PARLAMENTAR XXIII – AL-SE-023, com data de admissão em 01/07/2023, conforme aponta o detalhamento anexo, referente ao vínculo estabelecido no ano de 2024”, diz trecho da impugnação.
O MPE alega ainda que “o Art. 1º, Inc. II a VII, da Lei das Inelegibilidades – Lei Complementar n.º 64/90 – estabelece que os servidores públicos, estatutários ou não, SÃO INELEGÍVEIS SE NÃO SE AFASTAREM, de fato e de direito, de suas funções nos prazos ali mencionados”.
Por fim, recomenda à Justiça Eleitoral: “Diante do exposto, vem o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL impugnar o registro de candidatura do(a) candidato(a) suso referenciado(a), requerendo o seu devido processamento nos moldes preconizados no artigo 3º e seguintes da Lei Complementar nº 64/90 e artigo 40 e seguintes da Resolução TSE n.º 23.609/2019. Nestes termos, pede e espera deferimento”.
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