O governador Lucas Ribeiro assinou, nesta quarta-feira (14), a Medida Provisória que institui a edição atualizada do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O mecanismo assegura a dispensa integral do pagamento de juros e multas de mora, permitindo a regularização de pendências tributárias em condições favorecidas. O texto normativo será publicado na próxima edição do Diário Oficial do Estado.
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A reedição da medida é vista pelo Executivo como uma ferramenta estratégica para injetar fôlego na economia paraibana. Ao remover o encargo das penalidades financeiras, o governo busca restaurar a adimplência de pessoas físicas e jurídicas, reabrir o acesso do setor produtivo a linhas de crédito e licitações e, consequentemente, preservar postos de trabalho em todo o estado.
Ao defender a medida, Lucas Ribeiro pontuou que o incentivo à regularização fiscal beneficia diretamente o ambiente de negócios.
“Estamos instituindo mais uma edição do Refis para dar aos contribuintes a oportunidade de regularizar suas dívidas com o Estado, sem o peso dos juros e das multas. É uma medida que adotamos novamente porque sabemos da importância de facilitar essa regularização, dar condições para que as empresas mantenham suas atividades e fortalecer a geração de emprego e renda na Paraíba”, disse o governador.
A expectativa é que o novo Refis amplie a arrecadação voluntária do Estado ao mesmo tempo em que oferece uma saída viável para a recuperação financeira dos contribuintes paraibanos.


