Motoboy - Foto: Reprodução

Está em vigor em todo o estado da Paraíba a Lei nº 13.826, que proíbe a exigência de valor mínimo para pedidos realizados através de aplicativos de delivery. Publicada na edição desta quarta-feira (20) do Diário Oficial do Estado, a nova legislação, de autoria da deputada Cida Ramos (PT), assegura aos consumidores paraibanos o direito de comprar apenas o produto desejado, sem a obrigação de atingir um valor preestabelecido.

“As vendas online cresceram significativamente nos últimos anos, sobretudo após o período de pandemia que assolou todo o mundo. Assim, surgiram vários aplicativos de venda online com delivery mudando consideravelmente o processo de consumo da população”, argumenta a parlamentar.

 

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A lei se aplica a todas as plataformas de entrega que operam na Paraíba. A medida coloca fim a uma prática comum que, segundo a deputada, era considerada como venda casada, prática abusiva em que uma empresa condiciona a venda de um produto à compra de outro.

“A maioria dessas empresas tem cometido algumas ilegalidades, como estabelecer um valor mínimo para realizar a compra em determinado estabelecimento comercial. A prática afronta a legislação consumerista, sendo considerada venda casada”, destacou Cida Ramos.

A lei estabelece punições rigorosas para o descumprimento da medida. As empresas infratoras estão sujeitas a advertência, multa de até mil UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba) e até a suspensão das atividades por um período de 30 dias. Os valores arrecadados com as multas serão destinados a fundos estaduais para campanhas de conscientização sobre os direitos do consumidor.

 

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