Ministro Dias Tóffoli
Ministro Dias Tóffoli

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Lei nº 9.771/2012, em vigor na Paraíba desde 2012, em julgamento virtual concluído nesta segunda-feira (18). A legislação obrigava supermercados e outros estabelecimentos comerciais a fornecer gratuitamente embalagens para os produtos comprados pelos clientes.

O relator, ministro Dias Toffoli, apontou que, embora a lei se baseasse na ideia de proteção ao consumidor, ela criava um encargo desnecessário e desproporcional para as empresas, ferindo o princípio da livre iniciativa, assegurado nos artigos 1º e 170 da Constituição.

A maioria dos ministros seguiu o voto de Dias Tóffoli, com exceção de Edson Fachin e Flávio Dino que votaram pela derrubada da lei, mas com ressalvas.

Segundo o ministro, a gratuidade obrigatória não pode ser considerada essencial à defesa do consumidor, já que não se trata de uma situação de vulnerabilidade que justificasse tal imposição.

O governo da Paraíba defende a validade constitucional da lei, alegando que a norma garante proteção ao consumidor, em especial aos de menor renda, ao assegurar o fornecimento gratuito de embalagens. O Executivo também ressalta que a legislação acompanha uma tendência de estímulo à substituição das sacolas plásticas por alternativas mais sustentáveis.

Já a Assembleia Legislativa da Paraíba sustenta que a lei foi aprovada de acordo com os procedimentos legais e que não obriga o uso de um tipo específico de material, permitindo aos estabelecimentos a adoção de opções biodegradáveis.

Além disso, a ação foi movida pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autoserviços (Abaas), sob o argumento de que a norma viola a proteção constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ao incentivar a produção de resíduos sólidos, e o princípio da livre iniciativa.

 A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se pelo fim da exigência, concordando que a norma afronta o princípio da liberdade econômica.

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