Justiça suspende lei que proibia academias de cobrarem de personal trainers na Paraíba
Desembargadora Túlia Gomes, do Tribunal de Justiça da Paraíba

Uma decisão liminar da desembargadora Túlia Gomes, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), suspendeu temporariamente a vigência da lei estadual que impedia academias de cobrarem pelo uso de suas instalações por profissionais de educação física e da área da saúde. A medida atende a um pedido do Sindicato das Academias e Empresas de Práticas Esportivas, que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma aprovada pela Assembleia Legislativa.

Com a decisão, tanto o Estado da Paraíba quanto o Município de João Pessoa estão impedidos de exigir o cumprimento da lei até o julgamento definitivo da ação. A magistrada argumenta que a matéria trata de temas cuja competência é exclusiva da União, como o Direito Civil e a regulamentação profissional, conforme estabelece o artigo 22 da Constituição Federal.

Para a desembargadora, a norma representa uma intervenção indevida do Estado na dinâmica do mercado. “A proibição de cobrança interfere na livre iniciativa, na livre concorrência e no direito à propriedade privada, sem que haja indícios de abuso de poder econômico”, destacou Túlia Gomes.

A lei estadual, sancionada em abril deste ano, vedava a cobrança de taxas a personal trainers contratados diretamente pelos alunos. Apesar disso, o texto exigia que os profissionais apresentassem documentos que comprovassem vínculo contratual, identidade e regularidade junto aos conselhos de classe. Também era permitida a exigência de cadastro prévio e a assinatura de termo de responsabilidade pelos instrutores.

Com a liminar, as academias voltam a ter respaldo legal para estabelecer cobranças pelo uso de seus espaços, reacendendo o embate entre entidades patronais e profissionais autônomos sobre os limites da regulamentação e da autonomia no setor.

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