
Uma decisão liminar da desembargadora Túlia Gomes, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), suspendeu temporariamente a vigência da lei estadual que impedia academias de cobrarem pelo uso de suas instalações por profissionais de educação física e da área da saúde. A medida atende a um pedido do Sindicato das Academias e Empresas de Práticas Esportivas, que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma aprovada pela Assembleia Legislativa.
Com a decisão, tanto o Estado da Paraíba quanto o Município de João Pessoa estão impedidos de exigir o cumprimento da lei até o julgamento definitivo da ação. A magistrada argumenta que a matéria trata de temas cuja competência é exclusiva da União, como o Direito Civil e a regulamentação profissional, conforme estabelece o artigo 22 da Constituição Federal.
Para a desembargadora, a norma representa uma intervenção indevida do Estado na dinâmica do mercado. “A proibição de cobrança interfere na livre iniciativa, na livre concorrência e no direito à propriedade privada, sem que haja indícios de abuso de poder econômico”, destacou Túlia Gomes.
A lei estadual, sancionada em abril deste ano, vedava a cobrança de taxas a personal trainers contratados diretamente pelos alunos. Apesar disso, o texto exigia que os profissionais apresentassem documentos que comprovassem vínculo contratual, identidade e regularidade junto aos conselhos de classe. Também era permitida a exigência de cadastro prévio e a assinatura de termo de responsabilidade pelos instrutores.
Com a liminar, as academias voltam a ter respaldo legal para estabelecer cobranças pelo uso de seus espaços, reacendendo o embate entre entidades patronais e profissionais autônomos sobre os limites da regulamentação e da autonomia no setor.
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