Zona Azul
Na imagem, Zona Azul digital na cidade de João Pessoa - Foto: Reprodução

A cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU), no valor de R$ 30, voltou a ser autorizada na Zona Azul Digital de João Pessoa após decisão da desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A medida também permite a retomada da fiscalização do sistema de estacionamento rotativo na Capital.

A decisão foi proferida na terça-feira (4) e atendeu a um pedido de reconsideração apresentado pelo Consórcio Sinalvida-Rek Parking e pela SPE Estacionamento Rotativo João Pessoa, empresas responsáveis pela operação do serviço. Com isso, ficam suspensos os efeitos da liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública que havia impedido a cobrança da tarifa.

A autorização permanecerá válida até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento pela 3ª Câmara Cível do TJPB.

Ao reavaliar o caso, a magistrada levou em consideração novos documentos financeiros apresentados pelas concessionárias. Os demonstrativos contábeis indicam que o sistema registrou prejuízo operacional de R$ 6,2 milhões e déficit de caixa de R$ 5,1 milhões entre fevereiro de 2025 e junho de 2026.

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Na decisão, a desembargadora ressaltou que os 89,5% da arrecadação destinados às empresas concessionárias são utilizados para custear a operação do serviço, a manutenção do sistema e investimentos em infraestrutura e tecnologia, que, segundo os autos, já ultrapassam R$ 9 milhões.

Outro ponto destacado foi a natureza jurídica da Tarifa de Pós-Utilização. Conforme a decisão, a TPU é considerada um preço público, e não uma multa de trânsito, uma vez que o uso das vagas da Zona Azul é facultativo, cabendo ao motorista optar por estacionamentos particulares ou por locais onde o estacionamento rotativo não é regulamentado.

A magistrada também observou que a arrecadação da tarifa integra o faturamento bruto da concessão, assegurando o repasse de 10,5% da receita ao Município de João Pessoa.

Segundo a decisão, a manutenção da suspensão da cobrança poderia comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, provocando impactos como a redução da fiscalização eletrônica, demissões de funcionários e até eventual obrigação de indenização por parte da Prefeitura de João Pessoa.