A 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa rejeitou, nesta sexta-feira (27), o pedido do vereador Marcos Henrique para interromper a audiência pública que discute a Lei do Gabarito na capital.
Na decisão, o magistrado responsável pelo caso indeferiu a liminar ao avaliar que, em uma análise inicial, não há elementos suficientes que indiquem a probabilidade do direito alegado, requisito necessário para a concessão da medida.
O juiz também ressaltou que a Prefeitura de João Pessoa apresentou argumentos que enfraquecem a alegação de que a convocação da audiência teria ocorrido de forma repentina ou sem aviso. Segundo ele, o debate em torno do artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) já vem sendo discutido há meses, inclusive no âmbito judicial e com ampla repercussão na imprensa.
Na decisão, o magistrado destacou ainda que a suspensão do evento poderia gerar efeitos negativos, prolongando a indefinição sobre o tema. De acordo com ele, isso impactaria diretamente o planejamento urbano, traria prejuízos ao setor da construção civil e comprometeria o crescimento organizado da cidade.
Por fim, o juiz argumentou que o interesse público exige uma solução ágil e construída de forma democrática. Para ele, barrar a audiência com base em um formalismo não previsto claramente na legislação poderia, de maneira contraditória, causar mais prejuízos à coletividade do que permitir a continuidade do debate.
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