O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, nesta segunda-feira (19), a decisão de cassação dos mandatos da prefeita de Areia, Sílvia Cunha Lima, e do vice-prefeito, Luiz Francisco Neto. A condenação decorre da distribuição irregular de cestas básicas durante o período da campanha eleitoral de 2024 no município localizado no Brejo paraibano.
A defesa da prefeita informou que pretende interpor recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em nota oficial, os advogados ressaltaram que o julgamento na corte estadual não registrou unanimidade, tendo sido definido por uma margem apertada de apenas um voto de diferença.
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Durante a nova análise do processo, os magistrados acolheram parcialmente os argumentos para afastar a inelegibilidade do vice-prefeito, bem como a aplicação de sanções pecuniárias individuais. Com a decisão, Sílvia Cunha Lima deverá deixar o comando do Executivo municipal, ficando a cidade de Areia sujeita à convocação de eleições suplementares, cujo calendário será estipulado oportunamente pelo TRE-PB.
A apuração teve início a partir de denúncias sobre a entrega de donativos e cestas básicas às vésperas do pleito municipal de 2024. O Ministério Público Eleitoral (MPE) sustentou que a prática teve potencial para desequilibrar a disputa e beneficiar eleitoralmente a chapa encabeçada por Sílvia Cunha Lima e Luiz Francisco Neto.
No curso da fiscalização, dois servidores da Prefeitura de Areia foram presos em flagrante durante a distribuição dos produtos, episódio que passou a compor as provas analisadas no processo judicial. Na votação anterior, o plenário do tribunal havia empatado em 4 a 4, cabendo ao presidente da corte, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, proferir o voto de desempate.
Em seu entendimento, o magistrado destacou a extrema proximidade temporal entre a entrega dos benefícios e o dia da votação. O relator também apontou divergências evidentes entre os itens apreendidos e a composição padrão de cestas assistenciais, além de verificar que boa parte dos produtos distribuídos não havia passado pelos trâmites legais de licitação pública.


