O desembargador Onaldo Queiroga, em decisão individual, determinou que o secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP), Júnior Pires, exclua, no prazo máximo de 24 horas, todas as publicações feitas em seus perfis pessoais nas redes sociais que vinculem a empresa Alesat Combustíveis S/A à suposta adulteração de combustíveis. A determinação foi proferida no âmbito de um Agravo de Instrumento.
A medida atende a pedido da Alesat, que alegou ter sido alvo de exposições indevidas por parte do secretário, especialmente em vídeos e postagens divulgados em seu perfil pessoal no Instagram. Segundo a empresa, o material se referia a uma ação de fiscalização realizada em 4 de dezembro de 2025, no município de Cabedelo, associando de forma sensacionalista a marca “ALE” à comercialização de combustível adulterado, mesmo sem a existência de laudo técnico conclusivo. A companhia sustenta que as publicações atingiram sua imagem institucional e reputação no mercado.
Ao examinar o recurso, o relator destacou a necessidade de ponderação entre o princípio da publicidade dos atos administrativos e o dever constitucional da impessoalidade, previsto no artigo 37, §1º, da Constituição Federal. Na avaliação do magistrado, há indícios de confusão entre a atuação pessoal do agente público e o exercício de suas funções institucionais, uma vez que ações de fiscalização teriam sido divulgadas prioritariamente em contas privadas, com uso de indumentária oficial e suporte de equipe de comunicação.
Em trecho da decisão, o desembargador observou que a utilização de vestes institucionais, a presença de assessoria registrando imagens com fins de engajamento digital e a exaltação pública do crescimento de seguidores sugerem, em análise preliminar, que a finalidade pública de proteção ao consumidor estaria sendo relegada a segundo plano, em benefício da autopromoção e da construção de uma imagem pessoal.
Além da exclusão imediata do conteúdo que identifique a Alesat e a relacione a práticas ilícitas, o magistrado determinou que o secretário se abstenha de realizar novas publicações com teor semelhante até o julgamento final do recurso, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao período de 30 dias.
O relator ressaltou, entretanto, que a decisão não impede a divulgação de ações de fiscalização do Procon-JP, desde que essas informações sejam veiculadas exclusivamente pelos canais oficiais da Prefeitura de João Pessoa e do órgão, observando o caráter institucional, o princípio da impessoalidade e a presunção de inocência dos fiscalizados.
Clique aqui para seguir o canal Poder Paraíba no WhatsApp
Siga o Poder Paraíba no Instagram.


