
A Justiça Eleitoral negou duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que apontavam suposta fraude à cota de gênero na chapa do PSD para vereador de João Pessoa nas eleições municipais de 2024. As ações, movidas pelo PDT e por uma candidata do próprio partido, contestavam o registro de candidaturas femininas na legenda.
O juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa, analisou os casos e concluiu que não houve irregularidade. A decisão beneficia os vereadores eleitos pelo partido, Dinho Dowsley, presidente da Câmara Municipal, e Guga Moov Jampa, que poderiam perder o mandato caso a fraude fosse comprovada.
O PDT estadual e a candidata Tatiana Aquiaria Oliveira da Silva alegavam que o PSD registrou 30 candidatos, sendo 21 homens e apenas nove mulheres, descumprindo a exigência de pelo menos 30% de candidaturas femininas. O principal ponto de contestação era a candidatura de Maria José Sales da Silva (Gorete Sales), cujo registro foi indeferido devido à falta de quitação eleitoral por não prestar contas de campanhas anteriores.
O partido argumentou que Gorete Sales participou ativamente da campanha, produzindo materiais de divulgação e comparecendo a eventos, o que demonstraria a legitimidade de sua candidatura. O PSD também destacou que a substituição da candidata não foi possível, pois o indeferimento definitivo ocorreu apenas em setembro de 2024, às vésperas do pleito.
Ao analisar as provas, o juiz Alexandre Targino Gomes Falcão entendeu que não havia indícios concretos de que o PSD tenha agido deliberadamente para fraudar a cota de gênero. Ele considerou que a impossibilidade de substituição da candidata foi uma consequência dos prazos legais, e não de uma tentativa de burlar a legislação.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Recentemente, a Justiça Eleitoral também rejeitou uma Aije contra o MDB da Capital, proposta por um suplente de vereador do partido Mobiliza. A ação pedia a anulação dos votos do MDB sob a mesma acusação de fraude à cota de gênero. Neste caso, o Mobiliza já apresentou recurso, e o juiz concedeu um prazo de três dias para a defesa antes do encaminhamento ao TRE-PB.