A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo ex-candidato a prefeito Nilvan Ferreira (na época do Republicanos) contra o prefeito de Santa Rita, Jackson Alvino (PP), referente às eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pela juíza da 2ª Zona Eleitoral de Santa Rita, Israela Cláudia da Silva Pontes.
Na ação, Nilvan questionava supostas irregularidades na condução de atos administrativos da gestão municipal durante o período eleitoral, alegando possível abuso de poder político e econômico.
Após análise do processo e das provas apresentadas, a magistrada concluiu que não houve comprovação das irregularidades apontadas, afastando as acusações de uso indevido da máquina pública nas eleições.
Durante a tramitação da ação, a defesa do prefeito apresentou esclarecimentos sobre as medidas adotadas pela administração municipal, argumentando que as iniciativas questionadas estavam relacionadas à manutenção e ampliação dos serviços públicos prestados à população.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou no processo e opinou pela improcedência da ação, entendimento que foi acompanhado pela Justiça Eleitoral na sentença.
Na decisão, a juíza destacou que não foram apresentadas provas suficientes para confirmar as acusações formuladas pelo autor da ação, motivo pelo qual o pedido foi rejeitado.
Com a decisão, fica afastada qualquer irregularidade eleitoral atribuída à gestão municipal no pleito de 2024.


