A Justiça Eleitoral, através da juíza da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Silvanna Pires Brasil Gouveia, rejeitou, nesta quarta-feira (18), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo ex-candidato a prefeito de João Pessoa e ex-ministro da saúde Marcelo Queiroga (PL), contra o prefeito Cícero Lucena (PP) e o vice-prefeito Leo Bezerra (PSB).
No processo, Queiroga narra as operações deflagradas pela Polícia Federal (PF) contra a suspeita de ligação de pessoas acusadas de integrar o crime organizado na campanha política de Lucena em troca com cargos públicos. Ainda no documento o ex-candidato do PL pedia a cassação de Cícero e Leo, além da aplicação da pena de inelegibilidade de oito anos.
Na decisão, a magistrada não reconheceu benefícios eleitorais aos eleitos com a possível prática de ligação de agentes públicos com traficantes. “Tais condutas, contudo, não podem, por meros respingos indiciários macular a candidatura e eleição de CÍCERO DE LUCENA FILHO, sufragado prefeito do Município de João Pessoa, com ampla maioria de votos”, argumentou.
“Se por um lado, a legislação desconsidera a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, para configuração do ato abusivo; não se pode, simplesmente, desprezar a vontade da maioria da população como termômetro da legitimidade do pleito, que é o bem jurídico tutelado pela AIJE”, afirmou Silvanna.