Justiça Eleitoral libera uso de paredões e regulamenta uso de equipamentos de som em campanha de Santa Luzia
Justiça Eleitoral regulamentou o uso de equipamentos de som na atual disputa eleitoral em m Santa Luzia

O juiz Rossini Amorim Bastos, da 26ª Zona Eleitoral, decidiu nesta segunda-feira (16) liberar o uso de paredões de som nas movimentações públicas da atual campanha eleitoral em Santa Luzia. A decisão, que reavalia um entendimento anterior, visa padronizar o uso de som para propaganda eleitoral, permitindo a utilização de carros de som, minitrios e trios elétricos, inclusive paredões de som, durante carreatas, passeatas e comícios.

A nova orientação do magistrado busca equilibrar as normas de trânsito com as regras de propaganda eleitoral. “Urge que se decida, de forma clara e isonômica, a respeito da propaganda eleitoral por meio de carro de som, minitrio e trio elétrico (inclusive paredão de som), com fins a compatibilizar a norma de trânsito que proíbe o uso em qualquer veículo de equipamento de som audível pelo lado externo”, afirmou o juiz Rossini em sua decisão.

A determinação surgiu após uma reavaliação de denúncias relacionadas ao uso de som durante as campanhas eleitorais. O magistrado destacou que o uso de som externo por veículos de propaganda é permitido pela legislação de trânsito, desde que obedeçam ao limite de 80 decibéis, medidos a 7 metros de distância do veículo, conforme a Resolução TSE nº 23.610/2019 e o art. 18 da Resolução do CONTRAN.

Com a decisão, candidatos, partidos políticos e coligações poderão utilizar paredões de som com até 10.000W de potência em carros de som e entre 10.000W e 20.000W em minitrios. Trios elétricos com potência superior a 20.000W, por sua vez, ficam restritos a comícios. Todos os veículos utilizados para propaganda sonora devem estar devidamente licenciados junto aos órgãos de trânsito.

A decisão do juiz Rossini Amorim Bastos estabelece que, embora seja possível o uso de som durante as campanhas, a pressão sonora não poderá ultrapassar o limite legal para garantir que o sossego público seja preservado. A medida pode ser revista ou adaptada conforme novos entendimentos do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba ou do Tribunal Superior Eleitoral.

A Justiça Eleitoral já comunicou a decisão aos partidos e coligações envolvidas na disputa eleitoral de 2024 no município.

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