O juiz Bruno Isidro, da 61ª Zona Eleitoral de Bayeux, indeferiu os registros de candidatura de Hermerson Galdino da Silva (Hermerson Caminhoneiro) a prefeito da cidade nas eleições municipais deste ano. A decisão atende pedido do partido Solidariedade, que requereu o cancelamento do registro da candidatura majoritária. A informação foi divulgada em primeira mão pelo Blog do Marcelo José.
O indeferimento do registro de candidatura de Hermerson, com o cancelamento do nome do postulante, ocorreu devido a renúncia do candidato a vice-prefeito na chapa, na sequência o pedido do partido Solidariedade para cancelar a candidatura de Hermerson, e como não houve a substituição do nome do vice, a sentença foi no sentido de cancelamento da chapa e da candidatura de Hermerson, tendo em que vista que não pode haver chapa nas eleições de prefeito com o nome só do candidato a prefeitura, sem o nome do eventual candidato a vice.
“Inicialmente é importante registrar que a renúncia formulada pelo candidato ao cargo de vice-prefeito, integrante da chapa majoritária apresentada pelo SOLIDARIEDADE, e a decisão que a homologou, são fatos supervenientes à decisão que deferiu o registro objeto dos autos e ao trânsito em julgado da referida decisão”, informa o magistrado.
“No caso em apreço, com a renúncia do candidato ao cargo de vice-prefeito, se tornou inviável a manutenção da chapa, na medida em que o prazo para substituição de candidatos em caso de renúncia, previsto no art. 72, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.609/19, já foi ultrapassado, de tal modo que não há como se recompor a chapa inicialmente formada e deferida”.