Os moradores de Cabedelo voltarão às urnas no dia 12 de abril para eleger prefeito e vice-prefeito em uma eleição suplementar. Os prazos que compõem o calendário do pleito foram detalhados pela juíza da 57ª Zona Eleitoral, Thana Michelle Carneiro Rodrigues, durante entrevista coletiva realizada na manhã desta quinta-feira (22), na sede do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em João Pessoa.
De acordo com o cronograma oficial, as convenções partidárias começam em 29 de janeiro e se estendem até 14 de fevereiro, fase em que os partidos definirão seus candidatos. O prazo final para o pedido de registro das candidaturas encerra-se no dia 24 de fevereiro, às 19h.
A campanha eleitoral poderá ter início no dia seguinte ao fim do período de registros, seguindo as mesmas regras previstas para as eleições regulares. Estão autorizadas ações como a distribuição de material gráfico e outras formas de divulgação permitidas pela legislação. Em contrapartida, permanecem proibidas práticas como showmícios, utilização de outdoors e demais meios vedados pela norma eleitoral.
Na ocasião, a magistrada explicou que as eleições suplementares ocorrem fora do calendário tradicional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ressaltou que o processo não apresenta mudanças substanciais em relação a um pleito ordinário. “Todas as etapas de uma eleição comum serão observadas, apenas com prazos mais reduzidos. No caso da propaganda, por exemplo, o período será menor que dois meses, pois a eleição precisa acontecer de forma mais rápida. Fora isso, não há diferenças relevantes”, afirmou.
Por fim, Thana Michelle reforçou a importância da participação dos eleitores e fez um apelo para o comparecimento às urnas. “Mesmo sendo um processo excepcional, teremos uma eleição bastante rápida. Por isso, é essencial que o eleitor compareça no dia 12 de abril, avalie as propostas apresentadas



