Justiça Eleitoral deferiu as candidaturas de Cícero Lucena e Leo Bezerra à reeleição, em João Pessoa
Justiça Eleitoral deferiu as candidaturas de Cícero Lucena e Leo Bezerra à reeleição, em João Pessoa

O prefeito Cícero Lucena (PP), em campanha pela reeleição em João Pessoa, teve a candidatura deferida pela Justiça Eleitoral nesta terça-feira (3). Em decisão da juíza da 64ª Zona Eleitoral, Maria de Fátima Lúcia Ramalho, o pedido de registro do prefeito e o seu vice-prefeito Leo Bezerra (PSB) foi confirmado para a chapa completa.

A magistrada julgou improcedente a impugnação apresentada pela candidata a vereadora Beca Morais (MDB), alegando que Cícero possui condenação em dois processos de tomada especial de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na gestão de recursos federais de convênios.

Em sua decisão, Maria de Fátima destacou que as certidões emitidas e disponíveis são de caráter negativo, reforçando que não cabe à Justiça Eleitoral investigar o andamento desses processos ou questionar os pronunciamentos judiciais em relação aos processos mencionados. “Assim, as certidões emitidas e disponíveis são de caráter negativo, não sendo devido à Justiça Eleitoral diligenciar acerca dos andamentos de tais processos, nem perquirir à justiça dos pronunciamentos judiciais em razão dos processos mencionados”, afirmou a magistrada.

Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral constatou que o TRF 5ª Região anulou decisão do processo TC n. 015.688/2007-6 e entendeu que o processo TC 015.042/2010-3 “não ostenta a nota de irrecorribilidade” o que não perfaz a exigência de “decisão do órgão competente que seja irrecorrível no âmbito administrativo”. Opinou pelo deferimento do pedido de registro de candidatura de Cícero, o que foi acolhido pela magistrada eleitoral.