Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice do município de Condado por abuso de poder político e econômico
Prefeito Caio Paixão e o vice, Juninho Santos - Foto: Reprodução

Em decisão de grande repercussão política na região metropolitana de Patos, a Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito de Condado (PB), Caio Paixão, e do vice-prefeito Juninho Santos, ambos do Republicanos, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. A sentença foi proferida no dia 5 de junho pela juíza Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, da 51ª Zona Eleitoral, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Condado Precisa Mudar” (PDT/PL).

Além da cassação, a magistrada declarou inelegíveis, por oito anos, os dois gestores e o ex-prefeito Marcelo Bezerra Dantas de Sá.

De acordo com a decisão, amparada por provas documentais, dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e depoimentos colhidos ao longo da instrução processual, a Prefeitura de Condado promoveu um aumento expressivo nas contratações temporárias nos meses que antecederam o pleito — com crescimento superior a 24% em relação ao mesmo período de 2023. A prática foi considerada uma forma indevida de interferência no processo eleitoral, configurando violação ao artigo 73, inciso V, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

A juíza destacou que, em um município de pequeno porte como Condado, com cerca de 5.800 eleitores e forte dependência do poder público como empregador, o uso político das contratações públicas adquire especial gravidade, comprometendo a igualdade na disputa e a liberdade do voto.

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A sentença também determina a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município.

Responsável pela condução da ação, o advogado da coligação “Condado Precisa Mudar”, Gustavo Nunes de Aquino, elogiou a decisão judicial.

“A sentença revela um raro equilíbrio entre rigor técnico e compromisso com a integridade do processo democrático. O juízo soube captar, com precisão, o desequilíbrio gerado por práticas de favorecimento indevido, traduzindo em decisão sólida tudo aquilo que demonstramos de forma minuciosa ao longo do processo, com documentação e provas robustas”, afirmou o jurista.

A defesa de Caio, Francisco e Marcelo ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

O processo tramita sob o número 0600362-31.2024.6.15.0051 (Clique e leia a sentença).