Justiça Eleitoral arquiva denúncia de Ruy Carneiro contra Cícero Lucena sobre sobre uso de material de campanha irregular
Mais uma denúncia de Ruy Carneiro contra Cícero Lucena foi arquivada pela Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral arquivou a denúncia realizada pela coligação do candidato Ruy Carneiro contra a Coligação João Pessoa no Caminho Certo, sobre uso de material de campanha irregular (que não continha informações como CNPJ da coligação e informações de tiragem produzida), ocorrida na manhã do último 7 de setembro. A juíza da 76ª Zona Eleitoral, Virgínia Gaudêncio de Novais, acatou a defesa jurídica de Cícero e Leo e reconheceu a inexistência de qualquer participação dos candidatos na prática de propaganda irregular, inclusive isentando-os da aplicação de multa.

Segundo a magistrada, “ante a ausência de comprovação de autoria ou de conhecimento prévio do material pelos candidatos beneficiários, não há de se reconhecer uma vinculação direta ou uma responsabilidade destes com o suscitado material irregular, como também não é o caso de imputar-lhes multa, como requerido pelo representante”.

Os fiscais da Justiça Eleitoral que cumpriram mandados de busca e apreensão já haviam constatado a inexistência do referido material nos endereços oficias de campanha. O que foi registrado na decisão da juíza da 76ª Zona Eleitoal: “Outro ponto relevante a ser considerado, se extrai da diligência determinada por este Juízo e realizada pelos oficiais de justiça junto ao COMITÊ CENTRAL DA COLIGAÇÃO JOÃO PESSOA NO CAMINHO CERTO. Conforme certidão anexada no ID 122661859 e termo de constatação no ID 122662305, não houve a localização do material irregular em questão. Isto posto, a partir do momento em que a parte autora, que detém o ônus probatório, não comprova nos autos a autoria ou o conhecimento prévio da propaganda irregular pelo candidato beneficiário, não há como atribuir-lhe qualquer conduta ilegal”.

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