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A Justiça da Paraíba determinou a suspensão, em todo o território nacional, das plataformas de apostas online Pixbet, Flabet e Bet da Sorte, administradas pela empresa Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda. A decisão foi proferida nesta terça-feira (14) pelo juiz João Lucas, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande.

A medida permanecerá em vigor até que a empresa comprove à Justiça a adoção de mecanismos tecnológicos capazes de impedir, de forma efetiva, o acesso de crianças e adolescentes aos serviços de apostas.

A ação foi proposta pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos Padre Ezequiel Ramin, pela Associação Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos e pelo padre Júlio Renato Lancellotti. As entidades alegam que as plataformas não possuem sistemas eficientes para impedir o cadastro e a utilização dos serviços por menores de idade.

Na decisão, o magistrado destacou que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem proteção integral ao público infantojuvenil. O juiz também citou a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que determina aos provedores de serviços digitais a adoção de medidas para impedir o acesso de menores a conteúdos relacionados a jogos de azar e apostas.

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Segundo o juiz, há registros frequentes de crianças e adolescentes acessando plataformas de apostas utilizando CPFs de pais, responsáveis ou terceiros, sem que haja uma verificação biométrica eficaz durante o cadastro ou nas operações realizadas posteriormente.

A decisão também faz referência à Portaria Interministerial nº 73/2026, editada pelos ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, que reforça a obrigação das empresas do setor de adotar mecanismos de controle de idade e proíbe publicidade direcionada ao público infantojuvenil.

O magistrado determinou que a empresa interrompa o funcionamento de todas as plataformas no prazo de 48 horas, contado a partir da intimação. Para retomar as atividades, a empresa deverá demonstrar a implantação de sistemas de segurança considerados eficazes, como reconhecimento facial com prova de vida a cada acesso e movimentação financeira, verificação biométrica integrada a bases oficiais e bloqueio automático de cadastros vinculados a CPFs de menores de idade.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 100 milhões. O juiz também determinou a comunicação da decisão à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para eventual bloqueio das plataformas, além da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para adoção das medidas cabíveis.