
O juiz Gustavo Procópio, da 2ª Vara Cível de João Pessoa, concedeu tutela de urgência determinando a remoção imediata de vídeos publicados pela vereadora Eliza Virgínia de Souza Fernandes. Segundo a decisão, o material associa a comunidade LGBTQIA+ a práticas criminosas e difunde discurso de ódio. A ordem judicial também alcança a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelas plataformas Instagram e Facebook, onde os conteúdos foram veiculados.
A medida foi concedida no âmbito da ação nº 0861385-59.2025.8.15.2001, movida pela entidade Iguais – Associação de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Pessoas Transsexuais, que solicita indenização por danos morais individuais e coletivos no valor de R$ 140 mil. A organização alega que a parlamentar, durante discurso na Câmara Municipal de João Pessoa, fez declarações de cunho discriminatório ao associar a Parada do Orgulho LGBTQIA+ à “obscenidade” e à “erotização de crianças”. O vídeo, gravado e publicado nas redes sociais da vereadora, teria ampliado o alcance das ofensas.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as falas extrapolaram os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, configurando discurso de ódio. “A vereadora não se limitou a discutir critérios para o reconhecimento de um patrimônio cultural; ela utilizou a tribuna para fazer um ataque discursivo a um grupo minoritário, atribuindo-lhe condutas criminosas”, destacou o juiz.
Gustavo Procópio ressaltou ainda que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já fixou entendimento de que manifestações que incitam o ódio ou a discriminação não estão protegidas pela Constituição. “Ao associar, de forma genérica e pejorativa, a Parada do Orgulho LGBTQIA+ à obscenidade e à sexualização de crianças, o discurso propaga desinformação e estimula o preconceito”, pontuou o magistrado, observando que tal conduta pode caracterizar LGBTfobia, equiparada pelo STF ao crime de racismo.
A decisão determina que Eliza Virgínia e o Facebook retirem os vídeos no prazo máximo de 24 horas e se abstenham de publicar novos conteúdos de teor semelhante. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas multas e demais medidas coercitivas.
Para o juiz, a manutenção dos vídeos nas redes sociais perpetua e amplia o dano à imagem e à honra da coletividade atingida, uma vez que a internet potencializa a disseminação de discursos discriminatórios. “Cada visualização ou compartilhamento renova a agressão e contribui para um ambiente de hostilidade e intolerância contra a população LGBTQIA+”, concluiu o magistrado.
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