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Venda de fogos de artifício

O Ministério Público da Paraíba conseguiu decisão favorável da Justiça para a apreensão de estoques de fogos de artifício com estampido comercializados em barracas instaladas nas imediações do Estádio Almeidão. A medida, em caráter liminar, foi solicitada em ação civil pública movida pela promotora de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante contra o Estado da Paraíba e a Prefeitura de João Pessoa, devido ao descumprimento da Lei Estadual nº 13.235/2024 e a diversas irregularidades verificadas no local.

De acordo com a ação, comerciantes ocuparam de forma irregular a área pública ao redor do estádio, montando estruturas improvisadas de madeira e sem a devida certificação definitiva do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba.

A decisão determina que a operação de apreensão seja realizada em até 20 dias, por meio de uma ação conjunta da Secretaria de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa e da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema-PB).

Além disso, o juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital estabeleceu o prazo de 30 dias para que o Estado e o Município apresentem um plano detalhado para desocupação da área e transferência dos comerciantes para um local adequado e previamente aprovado. O descumprimento pode resultar em multa diária.

Outro ponto da decisão é a exigência de nova vistoria técnica por parte do Corpo de Bombeiros no prazo de 15 dias. Barracas que não possuam o Certificado de Aprovação Anual ou que apresentem riscos graves — como fiação exposta ou armazenamento inadequado de materiais explosivos — deverão ser interditadas imediatamente. O órgão deverá comunicar à Justiça o cumprimento das medidas. Ainda cabe recurso.

A ação civil pública é resultado de um inquérito que apurou a ocupação irregular do espaço público no entorno do estádio. Durante inspeções, foram identificadas falhas graves, como instalações elétricas precárias e ausência de estrutura em alvenaria, aumentando significativamente o risco de incêndios e explosões em uma área com grande circulação de pessoas.

Segundo o MPPB, a situação infringe normas urbanísticas e ambientais, com destaque para a legislação estadual que proíbe fogos com estampido — cujo prazo de adaptação terminou em novembro de 2025.

Na decisão, o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior ressaltou que laudos técnicos do Corpo de Bombeiros comprovam que os estabelecimentos funcionam em desacordo com normas de segurança contra incêndio e com a legislação vigente. Ele também destacou que o armazenamento de pólvora em estruturas frágeis e com instalações elétricas improvisadas representa risco iminente à população e compromete a organização urbana, classificando o cenário como um “risco anunciado”.