Justiça derruba nomeação de Alanna Galdino, filha do presidente da ALPB, Adriano, para o TCE-PB
Alanna Galdino foi indicada para o cargo de conselheira do TCE-PB com os votos de 31 deputados estaduais

A 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa determinou, nesta quinta-feira (3), a suspensão da nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). A decisão foi proferida pela juíza Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar em resposta a uma Ação Popular que questiona a legalidade da indicação.

A medida anula os efeitos do Decreto Legislativo nº 318 e do Ato Governamental nº 1.123, ambos de 18 de março de 2025, e paralisa o processo administrativo nº 1907/2025 no TCE-PB. O principal argumento da ação é a existência de possível favorecimento indevido, uma vez que Alanna Galdino é filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino. Também são apontadas irregularidades no cumprimento de requisitos constitucionais e regimentais exigidos para o cargo.

Na decisão, a magistrada destacou que a indicação da candidata ocorreu sem a realização da sabatina pública prevista no Regimento Interno da ALPB, caracterizando um vício formal no processo de aprovação:

“A ausência da arguição pública, etapa obrigatória e vinculante […], afronta diretamente o devido processo legislativo, conferindo ilegalidade formal ao ato de aprovação e, por consequência, autorizando o controle jurisdicional do ato em questão”, afirmou a juíza.

Ela também ressaltou que a substituição da sabatina por audiências com representantes da sociedade civil não é suficiente para suprir a exigência legal:

“A eventual omissão da arguição pública, ainda que suprida por audiência com representantes da sociedade civil, não supre o rito estabelecido pelo Regimento Interno e viola formalidade essencial ao processo de escolha, afetando diretamente a legalidade e a validade do ato legislativo de aprovação”.

A juíza alertou ainda para os riscos de dar prosseguimento ao processo sem a regularização dos trâmites exigidos:

“A continuidade do trâmite da nomeação […] poderá culminar na posse e exercício irregular do cargo de Conselheira, sem a devida observância dos requisitos legais, causando potencial dano irreversível ao erário, à moralidade administrativa e à própria função de controle das contas públicas”.

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