Profissional da saúde e educadores físicos

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por maioria de votos, suspender os efeitos da Lei Estadual nº 13.694/2025, que proibia academias e demais estabelecimentos públicos ou privados de cobrar taxas de profissionais de saúde e educação física pelo uso de suas instalações. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (29) pelo Órgão Especial, que confirmou liminar anteriormente concedida pela desembargadora Túlia Neves.

A suspensão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Sindicato das Academias e Empresas de Prática Esportiva da Paraíba (Sadepe-PB). A entidade sustentou que a norma ultrapassava a competência do Estado, ao intervir em contratos entre particulares — matéria de competência exclusiva da União.

O Sadepe alegou ainda que a lei feria princípios como o direito à propriedade privada, a livre concorrência e a livre iniciativa, além de gerar insegurança jurídica nas relações entre academias e profissionais autônomos. Segundo o sindicato, o Procon-JP vinha interpretando a norma de forma abusiva, impedindo a cobrança de valores pelo uso dos espaços.

Em seu voto, a relatora Túlia Neves considerou que a lei “invade a competência legislativa da União”, ao tentar regular contratos civis sob o argumento de defesa do consumidor. A magistrada destacou que a imposição do uso gratuito das instalações poderia desequilibrar economicamente o setor.

Com a decisão, o TJPB manteve suspensa a aplicação da norma até o julgamento final do mérito. Nesse período, academias e demais estabelecimentos podem continuar cobrando taxas ou aluguéis de profissionais autônomos que utilizem suas estruturas.

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