De acordo com a sentença, Netto Lima deverá pagar uma indenização de R$ 3.000 ao vereador Petrônio Rocha (no detalhe) e realizar retratação pública pelas ofensas à honra.

O ex-presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia, José Amâncio de Lima Netto, mais conhecido como Netto Lima (MDB), foi condenado pela Justiça da Paraíba a pagar indenização de R$ 3 mil ao vereador Petrônio Rocha dos Santos (Republicanos) por danos morais, após proferir declarações ofensivas em uma entrevista concedida a uma rádio local, a Vale FM 102.5 FM, com transmissão simultânea nas redes sociais.

A sentença, assinada pelo juiz Rossini Amorim Bastos, da Vara Única de Santa Luzia, foi publicada nesta segunda-feira (7) e reconhece que o réu ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao associar de forma pejorativa o nome do autor ao personagem fictício “Pecônio Broxa”, insinuando, sem comprovação dos fatos e de forma fictícia, que o vereador teria pedido propina ao então presidente da Câmara.

Durante a entrevista, José Amâncio usou termos como: “Tinha uns vereadores, os nomes são até parecidos… tinha Peçonio Broxa […] tava atrás de exigir propina do presidente de lá […] parece que ele se vendeu pro outro lado”. Ao final, afirmou: “Esses personagens são fictícios, mas quem é inteligente tá percebendo o que eu tô falando”.

A Justiça entendeu que, embora a fala tenha sido apresentada como fictícia, a alusão era claramente direcionada ao vereador Petrônio Rocha, considerando a semelhança de nomes, o cargo político exercido por ambos no mesmo período e o contexto das declarações.

Para o magistrado, o uso do termo “Pecônio Broxa” teve a intenção deliberada de atingir a honra e a dignidade do autor, uma vez que o termo “broxa” remete a uma conotação depreciativa. “A liberdade de expressão não é absoluta e não abrange ofensas que extrapolem os limites da crítica razoável e atinjam a honra pessoal do indivíduo”, escreveu na decisão.

Além da indenização, o réu também foi condenado a se retratar publicamente no mesmo programa de rádio em que a entrevista foi veiculada, com transmissão simultânea no YouTube e Instagram, no prazo de até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. Caso não cumpra, a obrigação poderá ser convertida em perdas e danos.

O caso foi julgado no âmbito do Juizado Especial Cível e não envolveu custas ou honorários advocatícios. A sentença ainda cabe recurso.