Justiça condena ex-prefeito de Pombal por autopromoção com dinheiro público em cadernos escolares
Ex-prefeito Dr. Verissinho, do Republicanos, foi condenado por improbidade administrativa

A Justiça da Paraíba condenou o ex-prefeito de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda (2021–2024), mais conhecido por Dr. Verissinho, por improbidade administrativa após a comprovação de que ele inseriu indevidamente sua imagem em cadernos escolares distribuídos a alunos da rede municipal, com recursos públicos. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal no último dia 14 de julho, após ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

A investigação foi iniciada a partir do Inquérito Civil nº 005.2022.001935, conduzido pelo promotor Wander Diógenes de Souza, com base em denúncias de vereadores. O material distribuído aos estudantes trazia a fotografia de Abmael e do então vice-prefeito na contracapa, prática que fere o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

“Os promovidos são gestores experientes e conhecedores das leis e, mesmo tendo ciência da vedação legal de publicidade pessoal nos atos e campanhas públicas, fizeram constar expressamente no procedimento licitatório que a arte dos cadernos a serem distribuídos seria enviada pela administração, e voluntariamente enviaram arte contendo fotografia própria, bem como seus nomes”, apontou o promotor.

A Justiça entendeu que a inclusão da imagem foi uma decisão deliberada de Abmael, que autorizou a arte gráfica e participou ativamente da entrega dos cadernos. Por isso, o ex-prefeito foi condenado com base na Lei de Improbidade Administrativa (art. 11, inciso XII), que trata do uso promocional da administração pública para fins pessoais.

Como punição, Abmael deverá pagar multa civil equivalente a dez vezes o valor de sua remuneração à época dos fatos, ficará proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por dois anos, e terá o nome incluído no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. O valor da multa será revertido ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD). A decisão será comunicada à Justiça Eleitoral e aos tribunais de contas.

O então vice-prefeito, também citado na ação, foi absolvido por falta de provas de que tenha autorizado ou mesmo participado da distribuição do material. A defesa de Abmael ainda pode recorrer da sentença.

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