O juiz da Comarca de Santa Luzia, Rossini Amorim Bastos, determinou que o presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia, Netto Lima (MDB), faça a recomposição partidária das comissões temáticas da Casa Dr. Francisco Seráphico da Nóbrega Filho, respeitando a proporcionalidade partidária. O magistrado acatou pedido formulado pelo Diretório Municipal do Partido Republicanos e por seus vereadores.
De acordo com os autores da demanda, após a última janela partidária concluída em 5 de abril, o Partido Republicanos se tornou a maior bancada da Câmara Municipal de Santa Luzia (CMSL), com seis vereadores, contra cinco de outras legendas, leia-se MDB e União Brasil.
Portanto, após as modificações partidárias, alegam que o presidente da CMSL, Netto Lima, deveria convocar os líderes partidários para deliberar sobre os membros das comissões temáticas, respeitando a proporcionalidade partidária, ou seja, o que não ocorreu, mesmo com insistentes apelos e ofícios encaminhados pela liderança do Republicanos.
SENTENÇA
Em sentença, o juiz Rossini Amorim Bastos acatou os argumentos do Republicanos e reconheceu que a ocupação das cadeiras de cada uma das comissões temáticas deve ser feita observando a proporcionalidade partidária, conforme a previsão da Constituição Federal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Luzia.
E ressaltou que no caso dos autos, pode-se observar claramente afronta ao princípio da proporcionalidade partidária nas seguintes comissões: a) Comissão de Legislação Justiça e Redação; b) Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas; c) Comissão de Educação, Saúde e Assistência; d) Comissão de Legislação Participativa; e) Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente; f) Comissão de defesa dos Direitos das Pessoas com deficiência. Todas essas Comissões estão com vícios por afrontarem à Constituição Federal e o próprio Regimento Interno da Câmara Municipal.
Acrescentou ainda que restou “patente, portanto, o “fumus boni iuris” (fumaça do bom direito), ou seja, a plausibilidade do direito vindicado, de sorte que é possível a correção do vício pela via judicial ante a inércia de correção pelo Parlamento demandado”.
Alegou que “o fato de o Partido Republicanos presidir várias dessas comissões não suprime a ilegalidade na composição dessas comissões compostas em descompasso com a ordem constitucional, legal e regimental, justamente, porque está violando o princípio da proporcionalidade partidária, resguardado no art. 58, § 1º da Constituição Federal e na própria norma doméstica regimental”.
O magistrado reconheceu ainda restou evidente nos autos o “periculum in mora” (perigo na demora) nos autos. “Há fundado risco de dano irreparável no caso concreto decorre da irregularidade na formação das comissões do legislativo municipal – por violação ao princípio constitucional da proporcionalidade partidária – fato que poderá criar questionamentos jurídicos acerca da validade de legislações municipais que vierem a ser aprovadas com a composição atual dos membros dessas comissões, gerando insegurança jurídica e administrativa na municipalidade, inclusive com danos para os próprios munícipes”, escreveu.
Por fim, decidiu pelo deferimento do pedido e determinou que o presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia, Netto Lima, em até 20 dias, promova constitucional e regimentalmente a legalidade na composição das Comissões Permanentes da Câmara de Vereadores do Município de Santa Luzia, observando a atual composição partidária da Câmara Municipal de Vereadores, obtida após o término da janela partidária.
Confira trecho conclusivo da sentença:
ENTENDA
Para que a votação de matérias vá ao plenário e seja deliberada pelos vereadores, é preciso que os projetos de Lei tramitem nas comissões temáticas das Casas Legislativas.
As atividades das comissões são reguladas pela Constituição Federal e pelos Regimentos Internos das respectivas casas. E, por regra, as comissões parlamentares são compostas por membros do Poder Legislativo indicados pelos líderes dos partidos políticos que possuem representação nas Casas Legislativas.
Com as comissões temáticas irregulares, os projetos de Lei aprovados pelo Poder Legislativo são passíveis de nulidade no futuro, mesmo após sancionados e regulamentados como Lei.
Devido a isso, os vereadores da situação têm agido com cautela suficiente para não votar, neste momento, projetos importantes, a exemplo do pedido de pagamento dos precatórios, que foi enviado pelo prefeito de Santa Luzia, Zezé, à Casa Dr. Francisco Seráphico da Nóbrega Filho.
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