De acordo com decisão judicial, Prefeitura não pode negar habite-se para residencial - Foto: Reprodução
De acordo com decisão judicial, Prefeitura não pode negar habite-se para residencial - Foto: Reprodução

Um dos empreendimentos imobiliários residenciais construídos na orla de João Pessoa com altura acima do limite legal obteve uma vitória na Justiça. A juíza Luciana Celle, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, decidiu que a prefeitura de João Pessoa terá que conceder a licença de habitação (habite-se) para a construção e estabeleceu um prazo de 72 horas para que a decisão liminar seja cumprida.  

A construtora Cobran (Brascon) alega em sua ação que o edifício residencial está pronto desde o fim de dezembro e que resta apenas a entrega das chaves dos imóveis. Segundo a construtora a Diretoria e Controle Urbano da Secretaria de Planejamento de João Pessoa tem se negado a fornecer o habite-se há 60 dias. A construtora também justifica que a obra só foi feita, pois o alvará de construção foi expedido pelo próprio Município.  

A Prefeitura se defende afirmando que o habite-se não foi concedido porque o alvará de construção foi expedido pelo responsável pela Diretoria de Controle Urbano em 02 de dezembro de 2019, mesmo após constatada uma altura superior à permitida. “Tal decisão foi justificada pelo fato de existir um prédio com o mesmo gabarito, mais próximo da orla”. 

Também informou que o Ministério Público instaurou inquéritos para apurar responsabilidades pela construção de prédios na faixa de orla com altura superior ao permitido, como seria o caso do empreendimento Way; e que ficou acordado, após reunião em janeiro deste ano, que o Município não poderá liberar o habite-se dos prédios em construção, sob pena de crime de responsabilidade. 

Ao justifica a decisão, a juíza Luciana Celler disse que a expedição do alvará de construção é ato administrativo que goza de presunção de veracidade e legitimidade, além do fato de que a prefeitura permitiu a conclusão da obra sem embargo. “Logo, considerando que a construção seguiu o projeto aprovado, a recusa do habite-se é injustificada”, segue. 

Ainda segundo a magistrada, caso seja confirmado que a licença foi concedida indevidamente pelo servidor, o município deve utilizar os meios disponíveis para revogar as licenças e/ou iniciar uma ação demolitória.