O juiz Paulo Roberto Regis, do Juizado Especial Misto de Cabedelo, decidiu que uma cliente que apresentou uma liminar contra a empresa 123 milhas após a suspensão de pacotes promocionais no último final de semana assumiu o risco ao comprar as passagens com valor abaixo do de mercado.
“Não resta configurada a urgência a impor o deferimento da medida postulada de forma imediata, eis que a parte autora adquiriu passagens na tarifação promocional, com valor abaixo do praticado no mercado e com total ciência do regramento específico para a emissão dos bilhetes – que não dá certeza quanto à sua emissão no exato período escolhido. Ainda, não há comprovação de eventuais prejuízos decorrentes de reserva de hospedagem não reembolsável ou mesmo outros gastos futuros que não possam ser cancelados.”, escreveu o juiz em sua decisão.
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