O recurso movido pelo Grupo Guedes Pereira, responsável pela construção do edifício Setai Edition, construído na orla de João Pessoa com altura acima do permitido pela legislação, foi rejeitado pelo desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba. O recurso pedia que fosse determinada a emissão do “habite-se” pela Prefeitura de João Pessoa, mas foi rejeitado.
Localizado no fim da orla do Cabo Branco o empreendimento é um dos prédios cuja construção na orla pessoense está sendo investigada pelo Ministério Público da Paraíba por suspeita de infração à Lei do Gabarito, que estabelece uma altura máxima em construções na faixa de até 500 metros da praia em todo o estado.
A decisão do desembargador José Ricardo porto representa a segunda derrota para as construtoras no TJPB, anteriormente o desembargador Oswaldo Trigueira do Vale Filho havia suspendido a emissão do habite-se para o prédio Way, construído na Epitácio Pessoa entre Tambaú e Cabo Branco.