João Azevêdo fala em “missão cumprida” e diz estar preparado para deixar o governo e disputar o Senado em 2026
Em justificativa, João Azevêdo afirma que os vetos às emendas da Lei Orçamentária Anual (LOA) seguem entendimento já pacificado pelo STF

O governador João Azevêdo (PSB) sancionou neste sábado (17) a Lei Orçamentária Anual (LOA) que estima a receita e fixa a despesa do Estado da Paraíba para o exercício financeiro de 2026. O orçamento prevê um volume total de R$ 25,1 bilhões, com receita e despesa no mesmo valor, conforme publicação no Diário Oficial do Estado.

O texto foi aprovado com veto parcial a centenas de emendas parlamentares. De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, os vetos seguem entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre limites e regras para emendas e execução orçamentária.

Agora, os vetos seguem para análise da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), que poderá manter ou derrubar as decisões do governador, dependendo da maioria formada em plenário.

Disputa também segue no STF

Paralelamente ao debate político na Assembleia, o tema continua judicializado em Brasília. O STF deve retomar, no próximo dia 19 de março, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7867, movida pelo Governo do Estado contra a promulgação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) sem os vetos do Executivo.

A análise do caso havia sido suspensa em 5 de novembro, após pedidos de vista dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux, que solicitaram esclarecimentos à ALPB sobre a interpretação adotada em relação aos prazos regimentais durante o recesso parlamentar.

Fachin já suspendeu trechos da LDO e questionou percentual de emendas

Em setembro de 2025, o ministro Edson Fachin suspendeu dispositivos da LDO 2026 da Paraíba (Lei 13.823/2025) ligados às emendas parlamentares e ao reajuste da proposta orçamentária. A decisão ocorreu no âmbito da própria ADI 7867.

Fachin apontou que o percentual de 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) reservado para emendas na LDO ultrapassava o limite definido pelo STF no julgamento da ADI 7697. Na avaliação do ministro, as emendas impositivas individuais não podem crescer além do menor índice entre a evolução da despesa discricionária do Executivo ou da própria RCL.

Segundo os dados anexados ao processo, o teto permitido para emendas em 2026 seria de R$ 182,3 milhões, mas, com a aplicação do índice de 1,5% da RCL, o valor chegaria a R$ 283,9 milhões, acima do limite considerado constitucional pelo STF.

Com isso, o Orçamento 2026 entra em vigor sob um cenário de forte disputa política e jurídica, com impacto direto nas relações entre Governo e Assembleia e no poder de execução das emendas parlamentares.