A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem a uma pena de cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão pelos crimes de lesão corporal contra duas mulheres e por maus tratos contra animal. O caso é oriundo da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape e foi julgado na Apelação Criminal nº 0801553-75.2022.8.15.0231, da relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida.
Consta nos autos que as vítimas (tia e cunhada) se dirigiram até a residência do acusado quando tiveram ciência de que este teria incendiado a cadela da família viva. Ao ser questionado sobre o motivo que o levou a dizimar o animal, o acusado pegou uma antena de TV e partiu para agredir as mulheres.
Ao chegarem ao local, os PMs constataram as agressões nas vítimas e a forma cruel com que o animal fora morto. “A prova da materialidade e da autoria do ilícito emergem de forma límpida e categórica do conjunto probatório integrante dos autos por meio de informes trazidos de modo preciso e coerente”, afirmou o relator em seu voto. Da decisão cabe recurso.