O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (16) que a punição mais severa para infrações disciplinares cometidas por magistrados deve ser a perda do cargo, acompanhada da suspensão do pagamento de remuneração.
Com a decisão, a aposentadoria compulsória deixa de ser considerada a principal sanção nesses casos. Até então, essa penalidade retirava o juiz das atividades, mas mantinha o pagamento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
A medida estabelece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá determinar a demissão quando forem constatadas irregularidades graves. A regra passa a valer para juízes e também para ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não alcança integrantes do próprio STF.
De acordo com Dino, a Constituição indica que infrações mais sérias devem resultar na perda do cargo. No entanto, como magistrados têm garantia de vitaliciedade, a aplicação dessa punição precisa ser confirmada por decisão do Poder Judiciário.
Dessa forma, sempre que o CNJ deliberar pela demissão de um magistrado, o processo deverá ser encaminhado ao STF por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por representar judicialmente o conselho.


