O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu nesta sexta-feira (13) suspender parcialmente os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que havia considerado inconstitucional um trecho da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa.
A ação foi proposta pelo Ministério Público da Paraíba e questiona uma norma que flexibiliza regras da chamada Lei do Gabarito, prevista na Constituição estadual, responsável por limitar a altura de edificações na faixa litorânea.
Na decisão, Fachin estabeleceu que a suspensão vale somente para alvarás e licenças urbanísticas concedidos antes da publicação do acórdão do TJPB, desde que estejam em conformidade com as exigências legais.
Segundo o ministro, diversos empreendimentos foram autorizados com base na legislação aprovada, e desconsiderar essas licenças poderia provocar impactos econômicos significativos.
“Ignorar o conjunto de relações jurídicas e econômicas estabelecidas sob a confiança na validade da norma imporia sacrifício desproporcional a agentes públicos e privados”, afirmou o magistrado.
Fachin também alertou que a anulação retroativa de projetos imobiliários poderia resultar em demissões, falência de empresas fornecedoras, quebra de contratos no setor imobiliário e insegurança para futuros investimentos.
Por outro lado, o presidente do STF negou o pedido da prefeitura para suspender integralmente a decisão do TJPB. Dessa forma, continuam proibidas novas licenças e alvarás baseados no artigo da LUOS que foi questionado.
Na avaliação do ministro, a Prefeitura de João Pessoa não apresentou elementos concretos que comprovassem risco imediato à economia ou à administração municipal.
“As alegações apresentadas limitam-se a invocar de modo genérico a existência de risco à ordem administrativa e à economia municipal, sem dados objetivos ou provas de prejuízos iminentes”, destacou.
Fachin também mencionou uma recomendação do Ministério Público da Paraíba para que, enquanto o impasse jurídico não é resolvido de forma definitiva, sejam adotadas como referência urbanística as regras previstas no Decreto Municipal nº 9.718/2021.
O recurso ao STF foi apresentado pela gestão do prefeito Cícero Lucena (MDB). A administração municipal argumenta que a decisão do TJPB, ao derrubar o dispositivo da LUOS com efeitos retroativos, poderia gerar insegurança jurídica e prejudicar o setor da construção civil.
Na ação, o município também sustenta que a limitação de altura na orla, definida pela Constituição estadual, invadiria a competência municipal de estabelecer normas urbanísticas.
O Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa também participou do processo e reforçou o entendimento de que cabe ao município legislar sobre parâmetros urbanísticos.
Já o Ministério Público da Paraíba defendeu no STF a rejeição do recurso apresentado pela prefeitura. Para o órgão, a flexibilização do gabarito representa um retrocesso ambiental e ameaça o modelo urbanístico adotado na orla da capital.
De acordo com o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintas, a decisão do TJPB se baseou em fundamentos técnicos e jurídicos que indicam violação ao limite de altura estabelecido pela Constituição estadual.


